
Na tarde de 05 de outubro de 2021,às 14h foi dia e hora de mais um bate-papo com o Assessor Jurídico da AGAD, Dr. Martan Parizzi Zambotto que no seu estilo informal, através da plataforma zoom, trouxe ao Setor Atacadista e Distribuidor do Rio Grande do Sul esclarecimentos sobre dois assuntos que considera de grande relevância, exatamente pelas inúmeras dúvidas que levantam resultado da complexidade da legislação que envolve o tema: terceirização e pejotização. Para o Assessor Jurídico essa complexidade começa na definição e compreensão de conceitos. Exibiu tela, na qual, ficou demonstrado que Terceirização é a contratação de serviços por meio de empresa, intermediária entre o tomador de serviços e a mão-de-obra, mediante contrato de prestação de serviços. A relação de emprego se faz entre o trabalhador e a empresa prestadora de serviços, não diretamente com o contratante destes, conforme o diz a Lei N° 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas, e dá outras providências. Dr.Martan destaca ainda o Art.4°- A, Redação dada pela Lei n° 13.467, de 2017, onde consta que considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com sua execução. Já com relação a Pejotização, explica que o termo é oriundo da denominação Pessoa Jurídica: é utilizado para descrever o ato de manter empregados através da criação de empresa pelos contratados. A relação passa a ser entre empresas ao invés do contrato de trabalho entre a empresa e seus empregados. Salienta que assegurar a impessoalidade em ambos casos para evitar passivos trabalhistas.