
O tema foi abordado e discutido com o Assessor Jurídico da AGAD, Advogado Martan Parizzi Zambotto, durante evento via plataforma Zoom , às 14 horas do dia 14 de setembro/2021, dentro da proposta de levar respostas aos questionamentos dos integrantes do Setor Atacadistas e Distribuidor, no Rio Grande do Sul, notadamente na área trabalhista. O especialista esclarece, que de acordo com a Reforma Trabalhista, não integra o salário do empregado o prêmio decorrente de liberalidade concedido pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de sua atividade. Todavia, alerta Dr. Martan, que mesmo com a previsão legal, vários cuidados têm que ser tomados para evitar passivos trabalhistas. Com larga experiência no trato com as questões do segmento atacadista e distribuidor, ressalta a importância desses bate-papo sem muitas formalidades, mas que oportunizam aos participantes receberem dicas importantes, que evitarão a prática de grandes equívocos , porque segundo o Assessor Jurídico da AGAD, o empregador muitas vezes entende que está acertando, quando na realidade está errando. Com relação ao tema específico tratado no último encontro, o Dr. Martan Parizzi Zambotto, afirma que o empregador deve ter o cuidado para que o prêmio extraordinário, em momento algum perca o seu caráter de liberalidade.