Conforme divulgado pela Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, as empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões por ano e os contribuintes do Simples Nacional terão o prazo prorrogado para se adequarem às novas regras do Ajuste da Substituição Tributária do ICMS.
A Receita Estadual vai lançar um novo Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) que, no ano de 2020, poderá ser uma alternativa para diferentes setores, além do ROT já disponível ao setor de combustíveis.
Estamos na expectativa da publicação, até o final de dezembro, de um decreto que implemente essa importante alternativa para os contribuintes varejistas, e, conforme antecipado pela SEFAZ/RS, haverá possibilidade de adesão já no início do ano de 2020, para vigorar durante todo esse ano.
Segundo o Subsecretário da Receita Estadual, Dr. Ricardo Neves Pereira, “O Estado do RS, assim como outros Estados, está num processo de transição para implementar as mudanças na cobrança da ST. Diante da complexidade do assunto e das dificuldades para as empresas se adequarem à nova sistemática, encontramos esse caminho, que é a criação de um novo calendário para os ajustes e uma alternativa para que as empresas possam voltar à definitividade como antes”.
O Dr. Ricardo Neves, em reunião com a diretoria da AGAD/RS, no último dia 04 de dezembro, salientou que conta com o apoio de toda a classe dos atacadistas e distribuidores gaúchos na divulgação das medidas que serão implementadas pela Receita Estadual, que visam à definitividade do ICMS ST, mediante adesão ao “Regime Optativo da ST” em 2020, por parte seus clientes varejistas, com faturamento anual inferior a R$ 78 milhões.
Na oportunidade, o Subsecretário informou que vai marcar uma nova reunião com representantes de diversas entidades, inclusive da AGAD/RS, para expor, mais detalhadamente, as alterações propostas para o ano de 2020 e projeções para o ano de 2021.
Luis Antônio dos Santos
CCA BERNARDON – Consultoria Contábil e Tributária