Conforme é de conhecimento dos associados da AGAD/RS, está em vigor desde 1º de março de 2019, além da restituição do ICMS pago a maior, também a complementação do ICMS Substituição Tributária pago a menor, quando o valor da venda dos produtos ao consumidor final ocorre por valor superior ao estabelecido pelo Governo do nosso Estado, através da Margem de Valor Agregado – MVA ou da Pauta Fiscal dos respectivos produtos.
A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul – SEFAZ/RS atribuiu essa responsabilidade exclusivamente aos contribuintes “Varejistas” ou “Não Varejistas” que realizarem vendas a consumidores FINAIS localizados dentro do território gaúcho.
Sendo assim, nenhuma obrigação fiscal coube ao Atacadista ou Distribuidor em decorrência do processo de implementação da sistemática de restituição ou complementação do ICMS ST, seja em nível de decisão judicial (STF – RE 593.849-MG), lei estadual (Lei n. 15.056/17) ou regulamento do ICMS (Dec. n. 54.308/18, alterado pelo Dec. 54.490/19).
Portanto, esclarecemos que não é responsabilidade do Atacadista ou Distribuidor gaúcho assumir o custo financeiro de eventuais diferenças a serem pagas a título de complemento do ICMS ST, as quais são de responsabilidade do comerciante varejista ou não varejista que efetuar vendas a consumidor final por preço superior ao ICMS pago anteriormente por substituição tributária.
Os associados da AGAD/RS, atacadistas e distribuidores gaúchos, continuam com a mesma sistemática adotada pelo Estado do Rio Grande do Sul, desde a inclusão dos produtos no sistema de recolhimento do ICMS por substituição tributária, qual seja, não apropriam créditos de ICMS por entradas e nem realizam débitos do imposto pelas saídas.
Essas orientações são de suma importância para a nossa classe e devem ser repassadas, não somente para a diretoria, mas, também, para todos os colaboradores vinculados às áreas de compras, vendas, financeiro, fiscal, contábil e outras interessadas em nossas empresas.
Atenciosamente
Izair Pozzer
Presidente da AGAD/RS
Luís Antônio dos Santos
CCA BERNARDON – Consultoria Contábil e Tributária