Com o objetivo de apoiar as iniciativas da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul na preparação da “Mini Reforma Tributária” que está sendo apresentada pelo Governo do Estado à Assembleia Legislativa, a AGAD/RS formalizou uma proposta de redução da carga tributária do ICMS para a classe dos distribuidores e atacadistas gaúchos, através da adoção do diferimento parcial do ICMS.
O diferimento parcial do ICMS consiste em reduzir a sua carga tributária nas operações realizadas entre as indústrias e o comércio atacadista, e, entre o comércio atacadista e o comércio varejista, de modo que o imposto seja calculado com uma carga tributária de 12% nas operações internas que não estejam sujeitas à substituição tributária, quando realizadas dentro do Estado do Rio Grande do Sul.
Essa proposta já foi apresentada diversas vezes pela AGAD/RS ao Governo Gaúcho, desde o ano de 2003, quando o Estado do Paraná concedeu, pela primeira vez, esse benefício aos seus contribuintes industriais e comerciais, porém, sempre houve resistência, por parte dos governos anteriores do nosso Estado, em adotar essa modalidade de tributação do ICMS.
Agora, diante da realidade que estamos vivendo e da possibilidade de aprovação de uma Reforma Tributária em nível estadual, a nossa proposta do diferimento parcial do ICMS teve boa receptividade por parte da Secretaria da Fazenda, inclusive, já está sendo avaliada e estudada como algo positivo em termos de competitividade e desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Sul.
Na reunião realizada no final de junho pela Diretoria da AGAD/RS com o Dr. Ricardo Neves Pereira, Subsecretário da Fazenda, ficou esclarecido que o Governo Gaúcho, através das alterações que estão sendo formatadas, “está apresentando uma reforma estruturante do sistema para garantir uma melhoria no ambiente de negócios, uma simplificação do ICMS como um todo e, nesse contexto, entra o ROT também, que deverá ser renovado no ano que vem”.
O resultado da reunião foi muito positivo, considerando que, com a adoção do diferimento parcial do ICMS será possível reduzir a quantidade de produtos sujeitos à substituição tributária, e, consequentemente, a eliminação do diferencial de alíquotas na fronteira do Estado, assim como a manutenção de benefícios com competitividade para os contribuintes beneficiários.
A simplificação do ICMS alcança alterações em relação a reduções da base de cálculo, alíquotas, isenções, entre outras, e, objetiva também promover a justiça fiscal, principalmente em relação à população de baixa renda, algo que está sendo objeto de estudos sobre a forma como serão implementadas alteração em relação à cesta básica de alimentos.
Julgamos importante levar ao conhecimento dos associados a forma como foram acolhidas as propostas feitas pela Diretoria da AGAD, as quais resultam de um acompanhamento das dificuldades da classe e a percepção da possibilidade de adoção de medidas que têm sido apresentadas aos representantes do Governo do nosso Estado, nas diversas reuniões da Diretoria da AGAD/RS já realizadas nesse ano de 2020.
Izair Pozzer
Presidente da AGAD/RS
Luís Antônio dos Santos
CCA BERNARDON – Consultoria Contábil e Tributária