Diferencial de Alíquota do ICMS – DIFAL 2022 – Clientes não contribuintes do ICMS, localizados em outra unidade da Federação
Com a publicação da Emenda Constitucional 87/2015, foi implementada, no Brasil, a cobrança do Diferencial de Alíquotas do ICMS nas operações e prestações interestaduais destinadas a não contribuintes. A medida teve por objetivo resolver, principalmente, um problema gerado na tributação do ICMS nas operações “E-Commerce”, pois, anteriormente, o imposto era devido, integralmente, ao Estado remetente…