COMEÇA A REVOGAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NO RS

A partir de 1º de julho de 2022, alguns segmentos de produtos comercializados pelos atacadistas e distribuidores deixarão de ser tributados pela substituição tributária do ICMS no estado do Rio Grande do Sul, conforme dispõem diversos Protocolos e Convênio ICMS, aprovados pelo Conselho de Políticas Fazendárias – CONFAZ e publicados no Diário Oficial da União,…

DIFERIMENTO PARCIAL DO ICMS – DISPENSA DA “CONTRANOTA” PARA EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

Um entrave verificado na utilização do benefício do diferimento parcial do ICMS foi a exigência – por parte da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul – da emissão de nota fiscal de entrada de mercadorias com diferimento parcial nas operações internas realizadas pelos atacadistas, distribuidores e demais contribuintes gaúchos. A comprovação…

O ATACADISTA NÃO ASSUME O CUSTO FINANCEIRO DO COMPLEMENTO DO ICMS ST DEVIDO NAS VENDAS REALIZADAS PELOS SEUS CLIENTES

Conforme é de conhecimento dos associados da AGAD/RS, está em vigor desde 1º de março de 2019, além da restituição do ICMS pago a maior, também a complementação do ICMS Substituição Tributária pago a menor, quando o valor da venda dos produtos ao consumidor final ocorre por valor superior ao estabelecido pelo Governo do nosso…