
Sempre no seu estilo descontraído o Assessor Jurídico Trabalhista da AGAD, Dr. Martan Parizzi Zambotto proporcionou às empresas associadas um bate papo bastante produtivo, que partiu do tema proposto, mas que também abriu espaço para aqueles que participaram via plataforma zoom sugerir temas a serem debatidos nesses treinamentos que já fazem parte da agenda do setor atacadista e distribuidor gaúcho. O em referência, que ocorreu às 14h do dia 21.09.2022 tinha por objetivo: abordar as principais questões ligadas ao término do contrato por justo motivo do empregado e empregador; entender os limites do poder disciplinar do empregador; prevenir a criação de passivo trabalhista. O Assessor Jurídico destacou que o assunto já fora tratado, mas que essa retomada se justificava porque a justa causa é uma questão recorrente, notadamente no setor de recursos humanos das empresas e, enfatiza ainda que existe diferenças entre as assessorias jurídicas na interpretação do tema. Dr. Martan lembra a esse respeito que algumas coisas que são ditas são verdadeiras lendas, como por exemplo dizer que três advertências gera justa causa. Que as empresas precisam estar atentas e preparadas para terem a orientação certa e o encaminhamento correto para não perder a causa e logicamente ter prejuízo, e disponibilizou lâminas com orientações precisas sobre o assunto. O Advogado cita que o poder disciplinar do empregador pode ser exercido pela advertência; suspensão e pela justa causa. E dentre muitas outras lembra que constituem justa causa para rescisão de trabalho pelo empregador: Ato de improbidade; incontinência de conduta ou mau procedimento; negociação por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço; condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; embriaguez habitual ou em serviço. Em contrapartida Martan Parizzi Zambotto também chama atenção que o empregado poderá rescindir o contrato e pleitear a devida indenização quando: forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; for tratado pelo empregador ou seus superiores hierárquicos com rigor excessivo; correr perigo manifesto de mal considerável; não cumprir o empregador as obrigações do contrato; praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama. Só para citar algumas situações.
Foi sem dúvida, um encontro com muita interação entre os associados da AGAD e sua Assessoria Jurídica.