Atacadistas e Distribuidores Equiparados a Industriais – Redução das Alíquotas do IPI, desde 25/02/22
Os Atacadistas e Distribuidores, normalmente, não estão sujeitos à tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI nas suas operações de saídas, como vendas, transferências, demonstrações, doações etc. No entanto, a legislação do IPI, regulamentada pelo Decreto n. 7.212/10, estabelece uma série de situações em que um comerciante Atacadista ou Distribuidor pode enquadrar-se na situação…