SUSPENSÃO DA REDUÇÃO DO IPI PELO STF
O Governo Federal implementou a redução da alíquota do IPI, de forma linear na tabela de incidência do imposto, desde 25 de fevereiro de 2022, sendo 18,5% para os produtos da NCM 87.03 e 25%, para os demais, exceto para os classificados no capítulo 24 (Tabacos e Cigarros). A redução do IPI, que tem relevância…