
Recentemente a ABAD atualizou seus associados sobre o andamento do processo movido pela entidade e suas filiadas, que contesta a obrigatoriedade do pagamento de adicional de periculosidade para trabalhadores que utilizam a motocicleta apenas como meio de transporte – e não como instrumento de trabalho.
📄 O tema ainda ainda aguarda julgamento no Tribunal Regional Federal (TRF).
Em 2021, houve decisão positiva para a entidade, quando o TRF acolheu a medida proposta pela assessoria jurídica da ABAD e determinou que a nulidade da Portaria 1.565/2014 do antigo Ministério do Trabalho e Emprego seja reconhecida desde o ano de 2014. Essa foi a Portaria que regulamentou o adicional de periculosidade para motociclistas, concedendo aos trabalhadores o direito de receber 30% sobre o salário básico, mas sem fazer distinção entre quem usa a moto para se locomover e quem a utiliza como instrumento de trabalho.
No entanto, a União Federal interpôs recurso contra essa decisão favorável, que ainda aguarda julgamento no Tribunal Regional Federal.
Entendemos que o adicional é devido somente a quem exerce atividade ou operação perigosa, que implique em risco acentuado de exposição permanente ao trabalhador, como é o caso de mototaxista, motoboy e moto frete. Seguiremos atuantes nesta pautam juntamente com a ABAD.