No dia
06 de dezembro de 2022, comunicamos, por meio de circular, aos associados da
AGAD/RS, a prorrogação de 1º/01/23 para 1º/04/23, da obrigatoriedade do
comprovante de pagamento eletrônico ser vinculado à
NFC-e emitida nas operações presenciais realizadas por estabelecimentos cuja
atividade econômica esteja enquadrada nas classes 4711-3 e 4712-1 da CNAE
(supermercados, hipermercados, minimercados e outros).
Para os demais estabelecimentos, incluindo os atacados em geral que emitem Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, a mesma obrigatoriedade de vincular o comprovante de pagamento eletrônico está prevista para iniciar em 1º de julho de 2023.
Já a
identificação das pessoas físicas ou jurídicas (nome e CNPJ/CPF), pelos
estabelecimentos que promovam operações de comércio atacadista e varejista
(Atacarejos), na emissão de suas Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica –
NFC-e, permaneceu com data de início para seu cumprimento a partir de 1º de
janeiro de 2023.
Resumidamente, neste ano, os contribuintes gaúchos devem observar o disposto no Decreto n. 56.670/22 e Instrução Normativa RE n 081/22, conforme segue:
- desde 1º de janeiro de 2023:
a.1 as NFC-e emitidas por estabelecimentos que promovam operações de comércio atacadista e varejista (Atacarejos) devem conter o nome e o número de inscrição do destinatário no CNPJ ou no CPF quando documentar operação de venda;
a.2 foi revogada a dispensa da identificação do nome e CNPJ/CPF nas NFC-e que documentam vendas com valor inferior a R$ 200,00.
- a partir de 1º de abril de 2023:
a emissão do comprovante de transação ou intermediação de vendas ou serviços, realizados de forma presencial, efetuada com cartões de débito, de crédito, de loja (“private label”), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônico, deve estar vinculada à NFC-e emitida na operação ou prestação, mediante interligação com o programa emissor do documento fiscal emitido pelos estabelecimentos cuja atividade econômica esteja enquadrada no CGC/TE nas classes 4711-3 e 4712-1 da CNAE, tais como supermercados, hipermercados e minimercados.
- a partir de 1º de julho de 2023:
os comprovantes de pagamento eletrônico referidos na letra “b” supra, também devem estar vinculados à NFC-e emitida na operação ou prestação, mediante interligação com o programa emissor do documento fiscal emitido pelos demais estabelecimentos.
Julgamos importante revigorar essas informações, por serem relevantes para o segmento atacadista e distribuidor, associado da AGAD/RS.
Jurema Pesenti
Presidente da AGAD/RS
Luís Antônio dos Santos
CCA Bernardon – Consultoria Contábil e Tributária