Conforme divulgado pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul – SEFAZ/RS, as obrigações acessórias, assim considerados os documentos e arquivos digitais exigidos pela fiscalização do ICMS, passaram a observar as determinações da Instrução Normativa RE n. 96/2022, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 04 de novembro de 2022, as quais vigoram a partir deste mês de janeiro de 2023.
Diante das dúvidas dos contribuintes sobre o alcance das alterações promovidas pela Fazenda Estadual, destacam-se alguns aspectos das alterações, que se aplicam a operações como:
- aquisições interestaduais de mercadorias com ICMS ST;
- autopeças recebidas sem substituição tributária por estabelecimento comercial;
- importações de mercadorias;
- estabelecimentos Atacadistas – Recebimento de mercadorias em transferência;
- contribuintes que realizam o Ajuste ICMS ST; e,
- antecipação tributária do ICMS.
Todas essas operações passaram a ter um maior controle fiscal, devido às informações a que os contribuintes ficaram obrigados a prestar ao fisco, através da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI (SPED) e consequentemente, das próprias Guias de Informação e Apuração mensal do ICMS, importadas do SPED.
É o que a Receita Estadual está denominando de “Posto Fiscal EFD”, ou seja, as informações que antes constavam em notas fiscais, demonstrativos e arquivos digitais, a partir desse mês de janeiro de 2023, estão inseridos no SPED, através de códigos de ajustes específicos, nos próprios lançamentos e registros das referidas operações.
Exatamente, por esse motivo, determinados débitos de ICMS, que anteriormente eram documentadas por notas fiscais, agora, passaram a ser discriminados no próprio arquivo da EFD através dos chamados Códigos de Ajustes específico, sendo eliminada a obrigatoriedade de emissão de NFe, como no caso das operações acima relacionadas.
A nova normativa também integrou a EFD a informação relativa às operações de importação, trazendo novidades relevantes nas orientações estabelecidas pela Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul.
Assim, o chamado Posto Fiscal EFD (PF-EFD), instituído pela Instrução Normativa RE n. 96/22, exigirá, no SPED, informações relacionadas à memória de cálculo do débito previsto na legislação na entrada da mercadoria no RS, viabilizando a conferência massiva da correta tributação por item, conforme especifica a mensagem inserida na abertura da GIA mensal, de todos os contribuintes, atualmente.
Sobre esse assunto, a CCA Bernardon, ministrou um curso, através do YouTube, que esclareceu os procedimentos práticos da escrituração fiscal e os respectivos registros a serem realizados, para os quais os profissionais da área fiscal devem estar atentos a partir de janeiro de 2023.
O curso foi ministrado pelo colega Alexandre da Rocha Silva, no dia 26 de janeiro de 2023.
Luís Antônio dos SantosCCA Bernardon – Consultoria Contábil e Tributária SS