
O Estado do RS eliminará, do Regime de Substituição Tributária, a partir de 1º de julho, oito segmentos de mercadorias, conforme disposições do Decreto n. 56.541, publicado no dia 9 de junho. Também foram divulgadas orientações específicas, relativamente aos procedimentos que os contribuintes deverão adotar em relação ao aproveitamento dos créditos de ICMS vinculados aos estoques das mercadorias, existentes em 30 de junho, nos termos da Instrução Normativa RE n. 48/2022.
Essa importante alteração do ICMS atende as demandas de diversos setores econômicos gaúchos, pois a substituição tributária que, anteriormente à Decisão do STF no Recurso Extraordinário nº 593.849, de outubro de 2016, era definitiva, passou a gerar transtornos aos contribuintes substituídos, nas operações que realizam aos consumidores finais, devido às regras instituídas para fins de identificação dos valores a complementar ou a restituir, conforme o valor de venda final, na comparação com a base de cálculo utilizada inicialmente para o pagamento do ICMS substituição tributária.
Com isso, uma série de regras foi estabelecida pela Receita Estadual, exigindo, desses contribuintes, a declaração, em sua escrita fiscal, do chamado “Ajuste ST”. A substituição tributária do ICMS que foi adotada com o objetivo de simplificar a tributação do imposto estadual passou para uma sistemática complexa, gerando dificuldades aos contribuintes e ao próprio fisco.
Diante disso, a Fazenda Estadual passou a analisar a situação, impulsionada, especialmente, pelo fato que os estados mais próximos fisicamente do território do Rio Grande do Sul, como Santa Catarina e Paraná, já estão retirando os produtos lá comercializados desse regime de tributação, dando maior competitividade aos seus comerciantes, quando comparados com os comerciantes gaúchos, na medida em que a eliminação da substituição tributária, acaba por diminuir o preço dos produtos, especialmente nas fases intermediárias da circulação econômica, como nas operações de venda ao comércio atacadista e varejista.
Os segmentos que serão excluídos da Substituição Tributária do ICMS no RS a partir de 1º de julho são os seguintes:
- aparelhos celulares e cartões inteligentes;
- artigos de papelaria;
- produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;
- artefatos de uso doméstico;
- pneumáticos e câmaras de ar de bicicletas;
- ferramentas;
- materiais elétricos;
- máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.
Foram, ainda, estabelecidos procedimentos para a restituição do ICMS retido por substituição tributária ao estabelecimento atacadista e/ou varejista que detiver, em estoque, ditas mercadorias, em 30 de junho de 2022, sendo necessário:
- inventariar o estoque nessa data, escriturando-o no Livro Registro de Inventário. O contribuinte que utilizar a Escrituração Fiscal Digital – EFD deverá preencher o bloco H, conforme instruções baixadas pela Receita Estadual, hipótese em que fica dispensado de elaborar relação contendo, discriminadamente, as operações promovidas com as mercadorias que ensejaram a restituição do imposto;
- o contribuinte que não utilizar a EFD, deve elaborar essa relação, informando o número e o emitente das Notas Fiscais de aquisição das mercadorias, o valor do imposto passível de restituição e os elementos necessários para sua apuração. A relação deverá obedecer às instruções baixadas pela Receita Estadual, por meio da Instrução Normativa n. 48, publicada dia 10 de junho; e,
- por último, determinar o valor do imposto passível de restituição, nos termos previstos no Lv. III, art. 23, §§ 2º a 3º.
A restituição do imposto será efetuada:
- se for um estabelecimento da categoria geral, mediante adjudicação do crédito fiscal em 6 (seis) parcelas mensais;
- se for um optante pelo Simples Nacional, deverá elaborar pedido de restituição do imposto nos termos previstos no Lv. III, art. 22.
Segundo informações dos técnicos da Fazenda Estadual, continuam os estudos com o objetivo de excluir, da substituição tributária, outros segmentos, e, até o final do ano de 2022, poderemos ter novidades em relação a esse assunto.
Então, estejamos atentos às novas alterações que deverão promover a exclusão do ICMS/ST de outros segmentos de mercadorias.
Luis Antônio dos Santos
CCA BERNARDON – Consultoria Contábil e Tributária