REVOGADO O ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INCIDENTE SOBRE DIVERSOS PRODUTOS COMERCIALIZADOS PELOS ATACADISTAS E VAREJISTAS GAÚCHOS, A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE 2022
O Decreto n. 56.633/22, publicado no dia 30/08/2022, denuncia protocolos de substituição tributária do ICMS, revogando, assim, a partir de 1º de outubro de 2022, o imposto de responsabilidade incidente em diversos produtos ou segmentos de mercadorias comercializados pelos distribuidores, atacadistas e varejistas gaúchos. Depois de diversas reuniões realizadas pela AGAD/RS e diversas outras entidades…