O ESTADO DO RS EXCLUI, DO ICMS/ST, OITO GRUPOS DE MERCADORIAS

O Estado do RS eliminará, do Regime de Substituição Tributária, a partir de 1º de julho, oito segmentos de mercadorias, conforme disposições do Decreto n. 56.541, publicado no dia 9 de junho. Também foram divulgadas orientações específicas, relativamente aos procedimentos que os contribuintes deverão adotar em relação ao aproveitamento dos créditos de ICMS vinculados aos…