O ATACADISTA NÃO ASSUME O CUSTO FINANCEIRO DO COMPLEMENTO DO ICMS ST DEVIDO NAS VENDAS REALIZADAS PELOS SEUS CLIENTES

Conforme é de conhecimento dos associados da AGAD/RS, está em vigor desde 1º de março de 2019, além da restituição do ICMS pago a maior, também a complementação do ICMS Substituição Tributária pago a menor, quando o valor da venda dos produtos ao consumidor final ocorre por valor superior ao estabelecido pelo Governo do nosso…